A reforma trabalhista e as negociações coletivas

A modernização trabalhista no Brasil completou um ano de sua publicação no dia 13/07/2018. Se por um lado foi muito criticada por centrais sindicais, parte do Ministério Público do Trabalho e até mesmo por organismos internacionais como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), por outro foi aplaudida e defendida por economistas, empresários e vários juristas.

No último dia 7 de junho a Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) concluiu que a reforma trabalhista é compatível com a Convenção 98, a qual trata do direito à NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Apesar disso, a comissão sugeriu algumas providências. O objeto de análise era uma convenção de 1949, que define orientações sobre negociações trabalhistas livres e irrestritas, ratificada pelo Brasil em 1952 e incluída na legislação trabalhista brasileira, em vigor desde novembro de 2017.

Isso porque a nova lei trouxe elementos que dão mais voz, isto é, fundamentam legalmente e conferem validade às negociações, especialmente aquelas que envolvem os sindicatos de empregados e empregadores. Tem-se aí uma situação de fortalecimento e até incentivo para que empregados e patrões possam, juntos, sentar-se à mesa e negociar as cláusulas da relação de emprego que será estabelecida, o que pode ser feito por pactos conhecidos como acordos coletivos ou convenções coletivas, antes necessariamente intermediados por sindicatos e sem a importância e valor dados atualmente a tais documentos.

Evidentemente que deve haver um equilíbrio. As negociações precisam ter paridade entre as partes, situação já consolidada quando ocorre a presença dos respectivos sindicatos.

 

Renata Kerkhoff
Advogada
Site: http://www.kerkhoffadvogados.com.br

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